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Nos últimos tempos, têm sido veiculadas informações e comentários por algumas forças políticas, sobre alguns domínios da atividade do Município, que para além de extrapolados no seu conteúdo, não correspondem a critérios de seriedade e verdade.


Assim, no caso em concreto, quer-se fazer crer que a gestão que o Município tem efetuado nas Termas de Sangemil, no presente mandato, não tem seguido critérios de razoabilidade, responsabilidade, transparência e de boa gestão.

Na verdade, e de forma deliberada, procuram encontrar nesta gestão consequências perniciosas, originando um clima de desconfiança sobre as decisões tomadas, com intuito insidioso.

Neste contexto, e como o Município nunca deixou de prestar as informações e esclarecimentos nos órgãos próprios, importa conhecer e esclarecer os seguintes factos:


Ponto 1 – As Termas de Sangemil têm uma autorização de exploração concedida ao Município desde 1994, e pelo período de 50 anos.

Ponto 2 – A mesma exploração foi concessionada durante largos anos à empresa Beiratermas, tendo ocorrido uma cessão de posição contratual à Empreendimento Turísticos Montebelo, SA (Visabeira) que exerceu a sua exploração no período de 2006 a 2008.

Ponto 3 - Esta última entidade entregou a referida concessão, tendo a mesma sido desenvolvida no período de 2009 a 2013 pela Tondelviva- Investimentos Urbanos, S.A.

Ponto 4 – Durante o período em que esta última exerceu a gestão do balneário termal apresentou os seguintes resultados/prejuízos:

2009

2010

2011

2012

2013

- 41.295€

- 68.665,84€

- 121.836,37€

- 201.124,56€

- 203.680,74€

Ponto 5 – Tais factos levaram, até, a que esta entidade não tenha conseguido liquidar algumas rendas devidas, em tempo útil;

Por outro lado, a crise vivida nesse período agudizou, diminuindo, o número de utentes que se vinha registando.

Ponto 6 – Nesse período, em que a Tondelviva- Investimentos Urbanos, S.A. exerceu a gestão do balneário, foi constituída uma candidatura ao PROVERE, que visava vários investimentos, mas que pressupunha um investimento privado, em particular uma unidade hoteleira, cujo investimento ascendia a 6 milhões de euros, que seria co-financiada pela Tondelviva, que o mesmo é dizer pelo Município de Tondela.

Razões que levaram, e bem, a que o anterior executivo não tenha prosseguido com essa estratégia, pelos elevados impactos financeiros e custos de tal operação, que se refletiriam nos anos futuros nas contas do Município.

Ponto 7 – Em 2014, perante os acumulados prejuízos verificados e as consequências que os mesmos tinham na sustentabilidade económica da entidade que fazia a sua gestão, entendeu o Município de Tondela, sem qualquer oposição, assumir diretamente a gestão do balneário termal, sem perder de vista a possibilidade de, num futuro próximo, o concessionar, após a realização de obras apoiadas em fundos comunitários, que o venham a tornar mais competitivo.

Ponto 8 - Nestes termos, importava, em 2014, assegurar as condições para que o pessoal técnico e médico pudesse continuar a garantir os elevados padrões que esta instituição presta.

Como tais profissionais, (técnicos), haviam visto cessado o seu vínculo contratual (despedidos) com a Tondelviva - Investimentos Urbanos, S.A., havia necessidade de criar uma estrutura que permitisse, em articulação com o IEFP, manter o bom funcionamento do balneário termal;

Ponto 9 – É nestas circunstâncias que surge a Território Natural, Unipessoal Lda, detida por uma Cooperativa, sem fins lucrativos, que se constitui como estrutura operacional, obedecendo às regras de contratação pública, que lhe permite concorrer com as demais, para garantir a possibilidade dos profissionais com experiência acumulada e com provas dadas, continuarem a poder prestar os seus serviços.

Ponto 10 – Nestes termos, importa precisar que nem o gerente da Território Natural, Unipessoal Lda exerce funções nas Termas, nem o mesmo ou qualquer membro dos órgãos sociais da Cooperativa, recebe quaisquer pagamentos ou ajudas.

Ponto 11 – Assim, os montantes que o Município de Tondela paga à empresa, são, tão só, e exclusivamente, os que resultam dos encargos com o pagamento de pessoal técnico, operacional e auxiliar, exclusivamente no período que prestam serviços nas Termas.

Ponto 12 –Assim se compreende os valores pagos à Território Natural Unipessoal Lda tenham sido de:
-> 2014 – 47.970€ (valor reduzido, já que grande parte das pessoas estavam integradas pelo IEFP);
-> 2015 – 149.445,01€ 8alguns trabalhadores ainda se encontravam integrados pelo IEFP);
-> 2016 – 200.672,79€.

Refira-se que, neste último ano, por força do número de utentes e pela reorganização dos horários e serviços, bem como pelo alargamento do período de funcionamento, foi necessário recorrer a mais recursos humanos, facto este que se reflete no valor global dos encargos do ano de 2016.

Ponto 13 - A estes valores acrescem, naturalmente, outras despesas com a gestão corrente e a energia.

Ponto 14 - Mas também é verdade que as receitas da exploração do balneário termal são do Município de Tondela.

Ponto 15 – Claramente se compreende que a decisão foi ajustada, pois os custos são menores do que os antes verificados.

Assim, e considerando uma análise objetiva e rigorosa dos factos explanados, verifica-se a razoabilidade das decisões, o princípio constante da boa gestão e a exigência de ponderação aquando do debate do tema em causa.
E, nesta situação, como em outras similares, a verdade terá de se sobrepor à deturpação, a ponderação ao ruído e a defesa do bem comum e do interesse público nunca poderão ser ultrapassadas pela tentação do protagonismo fácil, ao arrepio da verdade e do rigor.

 

 

 

 

 

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