Contrato Programa de Auxílio Financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal
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Contrato Programa de Auxílio Financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal Designação do projeto: Reparação de danos causados pelas depressões Elsa e Fabien nos dias 17 e 22 de dezembro de 2019 |
Atualizado em 13-02-2023
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CPCJ
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Tondela é uma instituição oficial não judiciária com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral (n.° 1 Art.° 12.° da Lei n.° 147/99 de 1 de Setembro). Foi criada em 09 de fevereiro de 2002 aquando da publicação da Portaria nº 130/2002.
A CPCJ de Tondela é composta por um conjunto de representantes de várias instituições, nomeadamente: Município de Tondela; Ministério da Educação; Ministério da Saúde; Segurança Social; Forças de Segurança; Instituições Particulares de Solidariedade Social de Carácter Residencial; Instituições Particulares de Solidariedade Social de Carácter Não Residencial; Centro de Emprego e Formação Profissional Dão Lafões; Associações de pais; Associações Juvenis; Cidadãos eleitores.
A sua intervenção acontece em função de sinalizações de crianças e jovens em situações de perigo, tais como:
a) Está abandonada ou vive entregue a si própria;
b) Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
d) É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
e) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
f) Assume comportamentos ou entrega-se a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação (n.° 2 Art.° 3.° da Lei n.° 147/99 de 1 de 5etembro).
SINALIZAÇÃO DE SITUAÇÕES DE PERIGO:
a) Pessoalmente - No horário 09h-13h e 14h-17h, dirigindo-se à sede da CPCJ Tondela sita na Av. Gen. Humberto Delgado N.º 532 junto à praça de táxis em Tondela;
b) Por escrito - Para Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Tondela, Av. Gen. Humberto Delgado N.º 532, 3460-001 Tondela
c) Por email - Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
d) Por telefone – 962 011 420
Em situações de emergência contactar LINHA NACIONAL DE EMERGENCIA SOCIAL 144
Atualizado em 08-02-2023
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Apoio Municipal à natalidade e à adoção
Este apoio está enquadrado no regulamento nº153/2017, Regulamento de Habitação e Ação Social, CAPÍTULO V; SECÇÃO I; Artigo 126.º.
O presente capítulo estabelece as normas do apoio municipal de atribuição de apoios às famílias, para incentivo à natalidade e à adoção, na área do concelho de Tondela.
De acordo com o artigo 132º, nº1 do referido regulamento, “a apresentação do requerimento deve ocorrer até aos seis meses, após o nascimento ou adoção da criança.”
Podem requerer o apoio, os munícipes que residam na área do concelho de Tondela há pelo menos 5 anos, que não apresentem quaisquer dívidas ao município de Tondela e que residam afetivamente com a criança.
Para requerer o apoio o munícipe poderá deslocar-se à receção do edifício da Câmara Municipal de Tondela ou aceder à página do município no separador “Ação Social”, onde encontrará a declaração de compromisso e o modelo de requerimento, no qual consta a listagem dos documentos a anexar.
Após preenchidos, deverão ser entregues na receção da Câmara Municipal de Tondela os respetivos documentos, para se proceder à instrução de um processo, cuja decisão será validada por deliberação de reunião de Câmara.
Considerando que os/as requerentes reúnem as condições de atribuição do incentivo pecuniário, bem como legitimidade para o requerer, conforme artº136 do referido regulamento, são considerados os seguintes valores limite:
Até 500€ pelo nascimento do primeiro filho;
Até 550€ pelo nascimento do segundo filho;
Até 600€ pelo nascimento do terceiro filho.
O apoio social é processado e pago mediante a comprovação de despesas realizadas com a criança, durante o período dos seis meses, após o seu nascimento ou adoção, artº137.
Se o montante da despesa comprovada no período considerado, for inferior ao valor acima referido, só é atribuído até ao limite do valor constante nas despesas apresentadas e validadas.
O/a requerente deve apresentar nos serviços de Ação Social do Município de Tondela as cópias das faturas das despesas elegíveis realizadas, que devem discriminar os bens ou serviços adquiridos. Só são consideradas as faturas emitidas, com o número de contribuinte da/o requerente ou criança, para validação e pagamento das despesas.
O valor é pago em prestação única, não ultrapassando os limites acima designados, não atingindo o limite do prazo, até seis meses, previsto no artº132, do regulamento de Habitação e Ação Social.
Despesas elegíveis (artº138):
Despesas com alimentos próprios da fase de desenvolvimento (leites, papas, iogurtes…)
Despesas com produtos de higiene, tais como fraldas, toalhetes, ….
Despesas com medicamentos não comparticipados;
Despesas com vacinas;
Despesas com consultas médicas especializadas.
Só são consideradas elegíveis as despesas realizadas em estabelecimentos comerciais na área do concelho de Tondela.
Para mais informações/esclarecimentos, consultar o regulamento ou contactar os serviços de Ação Social /232811110.
Documentos de apoio:
Capítulo V do Regulamento nº153/2017, Regulamento de Habitação e Ação Social;
Declaração de compromisso.
Requerimento que poderá ser enviado para o email geral da Câmara Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. ou entregue em mão na receção da Câmara Municipal.
Modelo de Requerimento;
Atualizado em 17-03-2023
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Programa de respostas integradas
Os Programas de Respostas Integradas (PRI) são planos de intervenção específicos que integram respostas interdisciplinares e multisectoriais nas áreas da prevenção, dissuasão, redução de riscos e minimização de danos, tratamento e reinserção e que decorrem dos resultados do diagnóstico de um território identificado como prioritário. O PRI de Tondela é constituído pelos seguintes parceiros: Centro de Respostas Integradas de Viseu, Câmara Municipal de Tondela, Agrupamento de Escolas Cândido de Figueiredo, Agrupamento de Escolas Tomaz Ribeiro, Escola Profissional de Tondela, VÁRIOS – Cooperativa de solidariedade Social , Unidade Cuidados na Comunidade Tondela, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Tondela, Associação Cultural e Recreativa de Tondela - ACERT , Serviço Local do Instituto Segurança Social, IP e com a colaboração da Guarda Nacional Republicana.
No decorrer do PRI de Tondela, o Centro de Respostas Integradas de Viseu, da Administração Regional de Saúde do Centro, com os Parceiros, tem vindo a desenvolver iniciativas de prevenção, sendo que mais recentemente no contexto escolar, irá decorrer uma recolha de informação sobre a prevalência dos consumos e da utilização de ecrãs, assim como irá ser realizada uma avaliação do grau de informação, sobre comportamentos aditivos dos vários intervenientes, para posteriormente ser planeada uma intervenção nessa área.
Atualizado em 08-02-2023
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Projeto famílias incríveis
O projeto Famílias Incríveis teve início em 2017. Tem por base um projeto mais lato, o qual o município designou por Famílias de A a Z, tendo em conta que a família é um dos principais pilares da atuação da política de intervenção social municipal.
Face ao enfoque dado às famílias e particularmente à promoção da parentalidade positiva, considerou-se a necessidade de abordar temáticas, através de um conjunto de sessões, relacionadas com a missão de educar, permitindo a partilha de experiências e conhecimentos, valorizando a participação ativa e proactiva de todos.
Objetivos:
• Capacitar as famílias para uma parentalidade positiva, dotando-as de informação que lhes permita uma melhor compreensão das trajetórias desenvolvimentais dos seus filhos;
• Promover o fortalecimento dos laços afetivos entre pais e filhos;
• Facilitar a comunicação entre os elementos da família, evidenciando as suas competências e ativando a sua participação na resolução dos seus próprios problemas;
• Otimizar os recursos existentes, nas parcerias inerentes às competências dos psicólogos, nos cuidados de prevenção primária;
• Co-construir um espaço de reflexão, informação e atendimento para as questões educacionais e desenvolvimentais, onde todos possam partilhar as alegrias e os desafios da tarefa privilegiada de ajudar um filho a crescer.
Este projeto, promovido pela Câmara Municipal de Tondela tem como parceiros o Agrupamento de Escolas Cândido de Figueiredo, o Agrupamento de Escolas Tomaz Ribeiro a Escola Profissional de Tondela e a ASSOL.
Algumas das atividades desenvolvidas neste projeto, são:
• Workshops sobre temáticas relacionadas com a parentalidade positiva;
• Workshops sobre temáticas relacionadas com o desenvolvimento infantil e juvenil;
• Dinamização do Gabinete de Aconselhamento Parental;
• Criação do link do projeto: http://famílias-incríveis.cm-tondela.pt
Atualizado em 08-02-2023
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