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13 Jul. 2007

Período Crítico para o ano 2007

" De acordo com a Portaria nº 755/2007, o Período Crítico para o ano 2007 irá vigora durante 1 de Julho e 30 de Setembro. Durante este período serão asseguradas medidas especiais de prevenção, definidas pelo Dec Lei 124/06, entre as quais salientamos as seguintes: Artigo 28º do Dec. Lei 124/06 - " Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não é permitido : a) Realizar fogueiras para recreio ou lazer e para a confecção de alimentos, bem como utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confecção de alimentos; b) Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração " Artigo 29º do Dec. Lei 124/06 - " 1 - Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões de mecha acesa ou qualquer outro tipo de foguetes 5 - Nos espaços florestais, durante o período crítico não é permitido fumar ou fazer lume de qualquer tipo no seu interior ou nas vias que os delimitam ou os atravessam "

 

 

 

 

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