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29 Out. 2018

APOIO À RECONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES NÃO PERMANENTES AFETADAS PELOS INCÊNDIOS DE OUTUBRO DE 2017

O Município de Tondela criou um sistema de apoio à reconstrução e reparação de casas de segunda habitação, atingidas pelos incêndios de outubro do ano passado, utilizando para o efeito o sistema de empréstimo operado pelo  Fundo de Apoio Municipal (FAM).

Durante a conferência de imprensa que decorreu ao final da manhã de hoje, nos Paços do Concelho, o presidente da Câmara Municipal de Tondela, José António Jesus, divulgou as medidas de apoio a estas habitações não permanentes, assim como as condições de acesso.
“Neste momento não sabemos qual é o número total de famílias que se vão candidatar a este apoio, mas estimamos que seja muito acima de 100 famílias”, referiu.
Estas medidas surgem depois de ter sido dada prioridade às habitações permanentes, através do Programa de Apoio à Reconstrução de Habitação Permanente, que se destinou exclusivamente a primeiras habitações, deixando de fora as residências não permanentes ou segundas habitações, parcial ou totalmente destruídas pelos incêndios do ano passado.
Estas habitações, ainda que não utilizadas permanentemente como local de residência, assumem extrema importância na dinâmica e na alma das freguesias de Tondela, constituindo uma expressiva percentagem do total das populações das aldeias do concelho.
Para acederem a estes apoios, “as pessoas têm que demonstrar que, no ano de 2017, na totalidade ou em parte desse ano, tinham contrato de fornecimento de energia elétrica”, ainda que com consumos mais reduzidos do que numa habitação permanente.
Em relação ao valor dos apoios, as despesas das obras de valor igual ou inferior a 50 mil euros terão uma comparticipação de 50%, enquanto que as de valor superior a 50 mil euros e inferior a 75 mil euros terão comparticipação de 40%.
Ao longo da sua intervenção, o presidente da Câmara Municipal de Tondela explicou que os apoios só serão concedidos após a demonstração de que o capital próprio que a família tem que investir foi aplicado.
De forma a facilitar as candidaturas, um familiar ou representante pode instruir o processo em nome da pessoa, devendo a candidatura ser entregue nos cinco dias úteis consecutivos à publicação em Diário da República, que deverá acontecer a 05 ou 06 de novembro.

http://cm-tondela.pt/index.php/index.php?option=com_content&view=article&id=449

 

 

 

 

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