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13 Mar. 2023

Câmara entregou 89 apoios à natalidade em 2022

A Câmara Municipal de Tondela concedeu o ano passado 89 apoios à natalidade, num total de 46.950 euros. Cada família recebeu 500 euros por filho.

Estes auxílios ao nascimento de bebés e à adoção de crianças começaram a ser atribuídos em 2019, tendo desde essa altura a autarquia entregue 328 subsídios à natalidade, no valor global de cerca de 162 mil euros.
Os apoios são concedidos em dinheiro, através de transferência bancária, e devem ser pedidos ao município até meio ano após o nascimento ou adoção da criança, segundo o regulamento em vigor.
Podem requerer o apoio os munícipes que residam no concelho de Tondela há pelo menos cinco anos, que não apresentem quaisquer dívidas à Câmara e que residam afetivamente com o menor.
Para solicitarem este benefício à natalidade, as famílias terão que deslocar-se à receção do edifício da Câmara ou aceder à página da autarquia, no separador “Ação Social”, onde encontrarão a declaração de compromisso e o modelo de requerimento, no qual consta a listagem dos documentos que são necessários apresentar.
Essas informações deverão ser entregues na receção dos paços do concelho ou enviadas para o endereço de correio eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.. O processo passará depois pelos serviços camarários, culminado na validação por parte do executivo municipal.
A autarquia atribui às famílias 500 euros pelo nascimento do primeiro filho, 550 pelo segundo e até 600 euros pelo nascimento do terceiro filho.
Este apoio é pago mediante a comprovação de despesas realizadas com a criança, durante o período dos seis meses após o seu nascimento ou adoção, nos estabelecimentos comerciais do concelho de Tondela. São aceites gastos com a alimentação, como leite, papas ou iogurtes, a aquisição de produtos de higiene, entre eles fraldas e toalhetes, com a compra de vacinas e ainda despesas com consultas médicas.
Se o montante dos gastos apresentado for inferior ao valor a atribuir pela autarquia, só é paga a importância que consta das despesas efetuadas e validadas.

 

 

 

 

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